Recorrendo à tecnologia de ultrafiltração, como solução principal de tratamento, foi possível cumprir com todos os requisitos exigidos para a emissão da licença (pioneira em Portugal) de reutilização de água para fins não potáveis, obtendo-se uma água tratada ApR de Classe A, segundo o decreto-lei nº 119 de 21 de agosto de 2019.